Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Nota sobre o indeferimento por infringencia ao disposto no inc. VII do art. 124 da LPI: A expressão pleiteada "A SERVIÇO DE SUA SAÚDE" possui cunho propagandistico, donde o indeferimento do pedido ora em analise.