Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822420902 (ALIBABA.COM), Processo 903594820 (ALIBABA), Processo 827967799 (ALIBABA TRADE MANAGER), Processo 911347160 (ALIBABA CLOUD) e Processo 822420899 (ALIBABA.COM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;