Detalhes do despacho: Apresente competente autorização para registrar o pseudônimo/nome artístico "Thiago Lobos" como marca, em conformidade com o inciso XVI do artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial. Conforme a declaração anexada à petição inicial, o Sr. Thiago Martins Pereira autoriza apenas que a empresa requerente do registro use o sinal "THIAGO LOBOS" como marca fantasia, o que não se confunde com o registro do mesmo no INPI. A autorização/declaração a ser apresentada deve expressamente autorizar que a empresa requerente registre como marca o sinal "THIAGO LOBOS" no INPI, sendo devidamente assinada pelo Sr. Thiago Martins Pereira.