Detalhes do despacho: Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a exclusão do termo "como" que foi substituído por "a saber:", os termos "e empresarial; e Comercial/Empresarial" foram excluídos, visto que os serviços "Consultoria em Organização Comercial/Empresarial" e "assessoria, informação e consultoria em organização empresarial" se enquadram na classe 35. A especificação passa a ser: "Organização de ambientes residenciais e empresariais (organização de interiores) por meio de gabaritos de dobras, agendas, bolsas e necessaire, bloquinhos; assessoria, informação e consultoria em organização doméstica; coordenação e planejamento na organização de espaços residenciais e empresariais, a saber: quartos, closets, suítes, cozinhas, rouparias, banheiros, lavanderias, quartos de despejos, almoxarifados, recepções, copas, salas de reuniões e salas corporativas; assessoria, consultoria e informação na área de gerenciamento de tempo voltado para propósitos pessoais; serviços de personal organizer (organização de residências, escritórios, mudanças, documentos); Consultoria em Organização Residencial".