Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912214406 (GRAMADO SUMMIT), Processo 924042982 (Summit Bank), Processo 914529358 (SOBRATEMA SUMMIT), Processo 916889149 (B2W Digital Marketplace Summit) e Processo 918225973 (INSUMMIT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;