Protocolo: 301240011550 (11/09/2024)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: No agravo de instrumento interposta na Ação Ordinária nº 5025603-78.2024.4.02.5101 ? 13º VF/RJ, foi atribuido efeito suspensivo para suspender a tutela de urgência, nos seguintes termos: "Com relação ao pedido liminar, verifico, neste momento, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo que confortam a suspensão da tutela de urgência concedida pelo Juízo a quo, ante a presunção de legitimidade e veracidade de que gozam os atos administrativos em geral, em particular a concessão de registro de marca pelo INPI, depositada em 17/09/2021 e concedida em 20/12/2022. Ante o exposto, ATRIBUO efeito suspensivo ao agravo de instrumento, suspendendo a tutela de urgência deferida nos autos do processo nº 5025603-78.2024.4.02.5101, até a sentença de mérito a ser proferida pelo Juízo a quo". O cumprimento se deu por meio da alteração do status do referido registro de ?registro sub judice? para "registro de marca em vigor". Processo INPI n° 52402.012362/2024-08.