Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825680077 (BF). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O Manual de Marcas em seu cap. 5.11.17 prescreve no titulo ?Casos específicos no exame da disponibilidade? no tópico ?Siglas?:?- Indeferimento pelo inciso XIX do art. 124 da LPI. Quando ?o sinal posterior reproduz parcialmente marca anteriormente registrada?. No caso ora em cotejo, observa-se que a requerente pleiteia o sinal ?B&F AGRO? para assinalar produtos (maquinas) no segmento especifico de ?instrumentos agricolas (exceto os operados manualmente)? ? o que conflita com o constante do reg. 825680077 ?BF? tambem atuante no mesmo segmento mercadologico especifico da requerente.Isto posto, somos pelo indeferimento do pedido ora em epigrafe por infringencia do disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI.