Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825045711 (GVFÁCIL), Processo 911506942 (GV E-COMMERCE ), Processo 825829461 (GV ENERGIA) e Processo 908008074 (GVLOG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos da especificação os itens "Consultoria em tecnologia da informação", "Tratamento de dados" e "serviços de hospedagem na internet" por não se enquadrarem na classe reivindicada e sim na NCL (11) 42; "Agências de notícias", por não se enquadrar na classe reivindicada e sim na NCL(11) 38; "provedores de serviços de aplicação" e "Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet", por serem genéricos para fins de classificação.