Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829889043 (PH), Processo 830843582 (PH), Processo 904250148 (PH SISTEMA DE ENSINO), Processo 914246828 (PH), Processo 830843590 (PH), Processo 814737609 (PH) e Processo 904342042 (PH SISTEMA DE ENSINO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;