Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919085024 (HYDRA), Processo 919085903 (HYDRA), Processo 919085954 (HYDRA), Processo 919085997 (HYDRA), Processo 905570529 (hydra), Processo 919085075 (HYDRA), Processo 905570588 (hydra) e Processo 919085008 (HYDRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 923980555 (MUNDO HIDRA) .