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Radar do INPI

Marca · processo 924292253

João da Beleza

Registro vigenteNominativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/09/2021
Concessão
06/12/2022
Vigência
06/12/2032

Titular

JOAO DA BELEZA LTDA
21.997.277/0001-00 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Cílios postiços;Cosméticos;Cosméticos para crianças;Cosméticos para dar cor e volume aos cílios;Cremes cosméticos;Máscaras de cílios;Produtos cosméticos para os cílios;Substâncias adesivas para fixar cílios postiços;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 10/09/2024 · RPI 2801há 2 anos

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800240292074 (21/08/2024)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: JOAO DA BELEZA LTDA

    Procurador: Ômega Marcas e Patentes

  2. 25/06/2024 · RPI 2790há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240039568 (26/01/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: JULIANO UECHI

    Procurador: Ômega Marcas e Patentes

    Cedente: LUIZ HENRIQUE TRUJILLO DE BARROS MONTEIRO 42521528870 [BR]

    Cessionário: JOAO DA BELEZA LTDA

  3. 05/03/2024 · RPI 2774há 2 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850240039568 (26/01/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: JULIANO UECHI

    Procurador: Ômega Marcas e Patentes

    Detalhes do despacho: De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência de marca deve ser protocolado pela CESSIONÁRIA contendo Instrumento comprobatório da cessão, que deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário, com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão. Esclarecer a qualificação correta do cessionário tendo em vista que o próprio cedente está qualificado como cessionário no documento de cessão.

  4. 03/10/2023 · RPI 2752há 2 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850230257817 (02/06/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: LUIZ HENRIQUE TRUJILLO DE BARROS MONTEIRO 42521528870

    Procurador: Ômega Marcas e Patentes

    Detalhes do despacho: Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.

  5. 04/07/2023 · RPI 2739há 3 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850230257817 (02/06/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: LUIZ HENRIQUE TRUJILLO DE BARROS MONTEIRO 42521528870

    Procurador: Ômega Marcas e Patentes

    Detalhes do despacho: O pedido de anotação de transferência de titularidade da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme capítulo 8 do Manual de Marcas. Sendo assim, a cessionária deve comparecer ao processo cumprindo a presente exigência e, se for o caso, apresentando procuração por parte da cessionária.

  6. 06/12/2022 · RPI 2709há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  7. 11/10/2022 · RPI 2701há 3 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  8. 05/10/2021 · RPI 2648há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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