Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914886240 (SÃO LUIZ UNIDADE ANÁLIA FRANCO CENTRO MÉDICO), Processo 811616134 (SÃO LUIZ), Processo 914886568 (SÃO LUIZ UNIDADE JABAQUARA CENTRO MÉDICO), Processo 840491735 (REDE D'OR SÃO LUIZ), Processo 910060347 (SÃO LUÍS HOME CARE), Processo 921190050 (REDE D?OR SÃO LUIZ), Processo 840234392 (SMART TRACK SAO LUIZ), Processo 822595222 (SÃO LUIZ) e Processo 911228837 (CENTRO ESPECIALIZADO EM MEDICINA FETAL SÃO LUIZ MATERNIDADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;