Detalhes do despacho: De acordo com o disposto no § 3º do Art. 128 da Lei Nº 9.279/1996, o registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado. Foi verificado na relação de processos da requerente que a mesma é titular dos pedidos nº 924265671 e 924265906, para assinalar serviços afins aos que pretende certificar. Assim sendo, preste esclarecimentos, em petição de cumprimento de exigência, quanto ao possível interesse comercial ou econômico nos serviços de cursos de capacitação e afins. Alternativamente, informe, em cumprimento de exigência, se deseja alterar o pedido para marca de serviço na classe 42 para assinalar "controle de qualidade/avaliação da conformidade de cursos de capacitação", uma vez que marcas de certificação não se destinam a atestar a conformidade de habilidades e conhecimentos de indivíduos, mas sim de produtos e serviços (Art. 123, inciso II, da Lei Nº 9.279/1996).