Detalhes do despacho: Esclareça a licitude dos produtos intitulados ?canabidiol (produtos de cannabis)? ou substitua-os por outros produtos compatíveis com a classe reivindicada, não enquadrados nas proibições legais, conforme dispõe o item 5.4.6 Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícito, do Manual de Marcas do INPI.