Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) não se enquadra na exceção prevista no subitem pedido requerido pelo titular de personalidade, constante do item 5.11.14 do Manual de Marcas, por não poder ser considerada titular de direito de personalidade. Apresente autorização para registro de nome civil como marca. Observe que não serão aceitas autorizações que compreendam somente o "uso" do nome.