Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome processo nº 913596116 (ELO), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912536160 (ELO WORKING COWORKING); 918563321 (ELO); 921928920 (ELO URBANOCONSTRUTORA E INCORPORADORA); 922451150 (elo brokers). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 120000328 (ELO), Processo 829712194 (ELO), Processo 915055678 (elo lyra), Processo 915034794 (elo lyra), Processo 915035898 (elo lyra), Processo 913502006 (PROCESSADORA ELO), Processo 915055910 (elo lyra) e Processo 913596116 (elo). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;