Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904123421 (BANCO INTEGRAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca guarda semelhança grafica e fonetica com o(s) seguinte(s) registro(s) de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Reg, 904123421 (BANCO INTEGRAÇÃO) visando a assinalar serviços do mesmo nicho especifico de serviços imobiliarios.Buscas: fonetica e nominativa (integracao).