Detalhes do despacho: A marca reproduz "S elegance", irregistrável de acordo com o inciso II do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: II - letra, algarismo e data, isoladamente, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Nota sobre o indeferimento:A figura ora apresentada no pedido ora em cotejo compõe-se da letra ?S? acompanhada da expressão ?elegance? (Ingl., elegancia) em caracteres cursivos banais em moldura que não confere suficiente distintividade ao pleito da requerente.Pelo exposto, somos pelo indeferimento por infringencia do disposto no inc. II do art. 124 da LPI.