Detalhes do despacho: Considerando que o documento intitulado ?Autorização de uso de nome civil como marca?, apresentado em anexo à petição inicial, não guarda relação com o processo em exame, pois autoriza o registro do signo ?Menck?, o qual não consta da marca em cotejo, reapresente autorização expressa do titular do nome civil, objeto do pedido, ou de seus herdeiros, para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).