Protocolo: 850230180324 (19/04/2023)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Requerente: DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA S.A.
Procurador: WILSON SILVEIRA
Detalhes do despacho: Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003 c/c o artigo 168 da LPI, manifeste-se a requerida ? (EDER JOSE PERTILE) - sobre a nulidade parcial do registro com a exclusão do elemento ?PITSTOP?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a requerida também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.