Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903082730 (SUPERPORTO SUDESTE), Processo 903083809 (SUDESTE SUPERPORT), Processo 828346682 (SUDESTE PRÉ-FABRICADOS), Processo 903082985 (PORTO SUDESTE) e Processo 903084031 (SUDESTE PORT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;