Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906558360 (EMBALAGENS BRASIL), Processo 923657207 (BRASIL EMBALAGENS), Processo 923657509 (BRASIL EMBALAGENS), Processo 923657533 (BRASIL EMBALAGENS), Processo 923657592 (BRASIL EMBALAGENS), Processo 920196349 (Brasil Embalagens), Processo 923657380 (BRASIL EMBALAGENS), Processo 923657282 (BRASIL EMBALAGENS) e Processo 923657088 (BRASIL EMBALAGENS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;