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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 924225319

TSCEXPRESS

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/09/2021
Concessão
24/09/2024
Vigência
24/09/2034

Titular

TOP SEA CONTAINER EXPRESS LOGISTICA LTDA
35.034.277/0001-10 · Bauru/SP

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    Transporte rodoviário de cargas.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 24/09/2024 · RPI 2803há 1 ano

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 16/07/2024 · RPI 2793há 2 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850220544142 (07/12/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: TOP SEA CONTAINER EXPRESS LOGISTICA LTDA

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

  3. 19/09/2023 · RPI 2750há 3 anos

    Sobrestamento da instrução técnica (IPAS499)

    Protocolo: 850220544142 (07/12/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: TOP SEA CONTAINER EXPRESS LOGISTICA LTDA

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

    Sobrestadores: Petição 850220544130 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 823495760 (TSC)

  4. 24/01/2023 · RPI 2716há 3 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850220544142 (07/12/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: TOP SEA CONTAINER EXPRESS LOGISTICA LTDA

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento

  5. 11/10/2022 · RPI 2701há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823495760 (TSC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 28/09/2021 · RPI 2647há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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