Detalhes do despacho: A marca é constituida por ?ESG Venture Builder? sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; O Manual de Marcas em seu capitulo 5.9.9 versa sobre ?Casos especificos no exame da distintividade? bem como define ?Marcas mistas cujo elemento nominativo é termo ou expressão não distintiva?. No caso ora em cotejo, tratam-se de ?termos não distintivos justapostos? sem suficiente distintividade nominativa e/ou figurativa.Acompanhando e endossando o merito do despacho ref. ao ped. 922742065 ?ESG Scale? - indeferido sem interposição de recurso (arq). ESG é a sigla em inglês para "environmental, social and corporate governance" (governança/gerenciamento/administração social, ambiental e corporativa, em Português), geralmente usada para medir as práticas ambientais, sociais e de administração/gestão de fatores de risco de uma empresa quanto aos impactos eticosocioambientais em seus empreendimentos em areas rurais e que envolvam riscos ao meio ambiente e às comunidades locais (compliance). No caso ora em tela, observa-se que o pedido ora em analise pleiteia como registro de marca a expressão composta e totalmente descritiva ?ESG Venture Builder? - Ingl. ESG ?Construtora de Risco? - o que infringe o disposto no inc. VI do art. 124 da LPI.