Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913624063 (FÊNIX BRASIL FNX-B), Processo 913757748 (FÊNIX JEANS PREMIUM), Processo 913757314 (FÊNIX BRASIL LOVE DENIN), Processo 829225951 (F FÊNIX TEXTIL), Processo 913757390 (FÊNIX BRASIL SPORT), Processo 913757527 (FÊNIX BRASIL TÊXTIL), Processo 909970220 (FÊNIX JEANS WEAR), Processo 913755699 (FÊNIX BRASIL JEANS WEAR) e Processo 913624217 (FÊNIX BRASIL JEANS DELUXE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;