Protocolo: 301230011941 (26/12/2023)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Na ação ordinária anulatória n° 5026407-63.2023.4.03.6100, que tramitava perante o juízo da 17ª VF / SP, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: "Isto posto, julgo extinto o presente processo, com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, III, "a" do Código de Processo Civil/2015 e da fundamentação supra, devendo o INPI proceder ao deferimento do pedido de registro n. 902721623, para a marca mista (DENTAL SPEED), com a subsequente concessão do correspondente certificado de registro depois do pagamento das retribuições devidas (artigos 161 e 162 da Lei n.9.279/96), e, ainda, realizar as anotações administrativas cabíveis e as respectivas publicações na Revista da Propriedade Industrial.? Processo INPI n° 52402.010486/2023-60.