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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 924212705

AML Due Dilligence

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/09/2021
Concessão
24/09/2024
Vigência
24/09/2034

Titular

AML CONSULTING SOLUÇÕES LTDA.
13.661.691/0001-16 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em auditoria [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Auditoria em negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Pesquisa em negócios;

Histórico na RPI · 12 despachos

  1. 25/08/2026 · RPI 2903há 4 semanas

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850250465224 (19/08/2025)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: AML CONSULTING SOLUÇÕES LTDA.

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  2. 12/05/2026 · RPI 2888há 4 meses

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 850250465224 (19/08/2025)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: AML CONSULTING SOLUÇÕES LTDA.

    Detalhes do despacho: Considerando que a petição foi protocolada após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Esse procedimento precisa ser realizado em duas etapas: 1) Gere e pague uma GRU de "Complementação de Retribuição", sob o código de serviço 800, na unidade ?Administração Geral?, no valor de R$ 20,00, referente à diferença entre a quantia já paga e o valor do serviço na data do protocolo da petição correspondente. A guia de complementação deverá ser vinculada à GRU utilizada no protocolo da petição 850250465224. Siga as orientações do item 3.3.1 do Manual de Marcas, subitem ?Complementação de Retribuições?; 2) Gere e pague uma nova GRU na unidade ?Marcas?, sob o código de serviço 382, referente ao serviço de ?Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição?. Após o pagamento, efetue o protocolo da petição de cumprimento no sistema e-Marcas. No momento do protocolo da petição, anexe o comprovante de pagamento da GRU de código 800, paga na etapa 1.

  3. 20/05/2025 · RPI 2837há 1 ano

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850240654361 (13/12/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: AML GROUP HOLDING LTDA

    Procurador: Giovani Riboli Beirigo

    Detalhes do despacho: Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.

  4. 25/02/2025 · RPI 2825há 1 ano

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850240654361 (13/12/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: AML GROUP HOLDING LTDA

    Procurador: Giovani Riboli Beirigo

    Detalhes do despacho: Cumpra a exigência reapresentando o documento de cessão com o correto CNPJ da sociedade cessionária e ainda assinado pelos demais sócios da sociedade cedente, conforme a cláusula 8ª do contrato social apresentado pela mesma.

  5. 24/09/2024 · RPI 2803há 1 ano

    Concessão de registro (IPAS158)

  6. 13/08/2024 · RPI 2797há 2 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Deferido o pedido em razão de decisão judicial.Ação Ordinária nº º 5108843-96.2023.4.02.5101/RJ e proc. INPI nº 52402.014410/2023-11. Sentença transitada em julgado. Em cumprimento de decisão judicial do MM Juízo da 25ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Ante o exposto, JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade dos atos administrativos de indeferimento dos pedidos de registro nºs 924.213.388, 924.212.705, 924.212.047, 924.207.949, 924.213.809, e 924.213.965, relativos à marcas mistas AML DUE DILIGENCE, AML MONITOR, AML CAPACITAÇÃO e AML AVALIAÇÃO INTERNA DE RISCO, devendo o INPI providenciar o seu deferimento e posterior concessão, após o pagamento das retribuições devidas. Deverá a Autarquia providenciar a anotação e publicação desta sentença na Revista da Propriedade Industrial, para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº 9.279/96.

  7. 13/08/2024 · RPI 2797há 2 anos

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301240001019 (08/02/2024)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ação Ordinária nº º 5108843-96.2023.4.02.5101/RJ e proc. INPI nº 52402.014410/2023-11. Sentença transitada em julgado. Em cumprimento de decisão judicial do MM Juízo da 25ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Ante o exposto, JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade dos atos administrativos de indeferimento dos pedidos de registro nºs 924.213.388, 924.212.705, 924.212.047, 924.207.949, 924.213.809, e 924.213.965, relativos à marcas mistas AML DUE DILIGENCE, AML MONITOR, AML CAPACITAÇÃO e AML AVALIAÇÃO INTERNA DE RISCO, devendo o INPI providenciar o seu deferimento e posterior concessão, após o pagamento das retribuições devidas. Deverá a Autarquia providenciar a anotação e publicação desta sentença na Revista da Propriedade Industrial, para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº 9.279/96.

  8. 12/03/2024 · RPI 2775há 2 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301240001019 (08/02/2024)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ação ordinária proposta por AML CONSULTING SOLUÇÕES LTDA, em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 5108843-96.2023.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.014410/2023-11], que tem por objeto a declaração de nulidade dos atos de indeferimento dos pedidos de registro nº 924213388, nº 924212705, nº 924212047, nº 924207949, nº 924213809 e nº 924213965, mantidos em grau de recurso administrativo.

  9. 15/08/2023 · RPI 2745há 3 anos

    Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

    Protocolo: 850220547708 (08/12/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: AML CONSULTING SOLUÇÕES LTDA.

    Procurador: Giovani Riboli Beirigo

  10. 03/01/2023 · RPI 2713há 3 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850220547708 (08/12/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: AML CONSULTING SOLUÇÕES LTDA.

    Procurador: Giovani Riboli Beirigo

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  11. 11/10/2022 · RPI 2701há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sigla de uso comum (ing: anti-money laundering - aproximadamente "prevenção à lavagem de dinheiro") acompanhada de expressão que descreve atividade relacionada aos serviços assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  12. 28/09/2021 · RPI 2647há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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