Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916866270 (ME SALVA, SHOPTIME) e Processo 916866912 (ME SALVA, SHOPTIME!). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento: No caso ora em lide, a requerente pleiteia a expressão ?me salva? para assinalar serviços de comercio que também constam das respectivas especificações das anterioridades apontadas como colidentes, a saber: regs. 916866270 (ME SALVA, SHOPTIME) para assinalar ?Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista [Assessoria em] ? Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista? e- 916866912 (ME SALVA, SHOPTIME) que contém na especificação entre outros itens: ?Produção de programas de telecompras? bem como ?Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista [Assessoria em] ? Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista?.Ademais, o sinal ?ME SALVA? ora pleiteado, não está desgastado e possui distintividade evidente, fator este que pode acarretar confusão entre o publico consumidor usuario destes serviços.Pelo exposto, somos pelo indeferimento do pedido ora em analise por infringencia do inc. XIX do art. 124 da LPI.