Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916867030 (ME SALVA, SHOPTIME) e Processo 916867099 (ME SALVA, SHOPTIME!). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento:No caso ora em lide, a requerente pleiteia a expressão ?me salva? para assinlar serviços do nicho de produção de videos que também consta das respectivas especificações das anterioridades apontadas como colidentes, a saber: regs. 916867030 e 916867099, ambos da mesma titular com o sinal distintivo ?ME SALVA, SHOPTIME? (comunicação no campo audiovisual).Ademais, o sinal ?ME SALVA? ora pleiteado, não está desgastado e possui distintividade evidente, fator este que pode acarretar confusão entre o publico consumidor usuario destes serviços.Isto posto, somos pelo indeferimento do pedido ora em epigrafe por infringencia do inc. XIX do art. 124 da LPI.