Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922330140 (Rappi Card). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento:Os sinais nominativos principais de ambas ? anterioridade apontada pelo reg. 922330140 ?Rappi Card? vs o sinal ?Happy Card? ora reivindicado pela requerente, são identicos grafica, fonetica e ideologicamente por ambas destacarem as expressões ?Happy Card? (Ingl., cartão feliz) vs ?Rappi Card? para assinalar serviços do mesmo nicho mercadologico de gestão financeira. Tais semelhanças podem acarretar confusão entre os usuarios destes mesmos serviços.Isto posto, somos pelo indeferimento do pedido ora em epigrafe por infringencia do inc. XIX do art. 124 da LPI.