Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Reg. 917890000 - BOLOS DA MOÇA Bolos e Doce, com Pet. de Nulidade administrativa 850210030488 e Reg. 918086957 - Moça do Quindim, com Pet. de Nulidade administrativa 850210103187. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815389094 (MOÇA FIESTA), Processo 003251829 (MOÇA), Processo 813502772 (MOÇA FIESTA), Processo 822074435 (MOÇA), Processo 005007712 (MOÇA), Processo 005007720 (MOÇA) e Processo 813502780 (MOÇA FIESTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;