Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911744215 (ULTRA IIMAGEM), Processo 824613627 (ULTRA IMAGEM), Processo 900333685 (ULTRAIMAGEM DIVINÓPOLIS), Processo 821943677 (ULTRA IMAGEM S/C) e Processo 908425180 (ULTRA IMAGEM RADIODIAGNÓSTICOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;