Protocolo: 301230010123 (16/10/2023)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação ordinária proposta por DRIFT COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de SEMAAN HALIM MOUAWAD HOLDING E GESTÃO DE ATIVOS LTDA, perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5104651-23.2023.4.02.5101 [Processo INPI nº 52402.011604/2023-57], objetivando a declaração de nulidade do ato de indeferimento do pedido de registro nº 924187379, mantido em grau de recurso. Transitado em julgado acórdão proferido pela 1ª Turma Especializada do TRF2, dando provimento à apelação da demandante, para reformar a sentença de improcedência do pedido autoral. Determinado o deferimento do pedido de registro.