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Radar do INPI

Marca · processo 924187379

SUPER ATACADO SEMPRE TEM

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/09/2021
Concessão
24/06/2025
Vigência
24/06/2035

Titular

DRIFT COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A
28.129.260/0014-03 · Serra/ES

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Supermercado [comércio de alimentos];Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];Supermercado [comércio de lâmpadas e pilhas];Supermercado [comércio de óleos, graxas e preparações para polir];Supermercado [comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar ambiente e repelentes para ambientes];Supermercado [comércio de preparações para lavanderia];Supermercado [comércio de rações para animais];Supermercado [comércio de recipientes para acondicionar alimentos];Supermercado [comércio de talheres, pratos e recipientes, todos descartáveis];Supermercado [comércio de toalhas de papel, guardanapos de papel, papel laminado e filmes plásticos];Supermercado [comércio de utensílios de mesa];Supermercado [comércio de utensílios manuais de limpeza, não elétricos];Supermercado [comércio de utensílios para toalete];Supermercado [comércio de velas e fósforos];

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 24/06/2025 · RPI 2842há 1 ano

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 27/05/2025 · RPI 2838há 1 ano

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301230010123 (16/10/2023)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ação ordinária proposta por DRIFT COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de SEMAAN HALIM MOUAWAD HOLDING E GESTÃO DE ATIVOS LTDA, perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5104651-23.2023.4.02.5101 [Processo INPI nº 52402.011604/2023-57], objetivando a declaração de nulidade do ato de indeferimento do pedido de registro nº 924187379, mantido em grau de recurso. Transitado em julgado acórdão proferido pela 1ª Turma Especializada do TRF2, dando provimento à apelação da demandante, para reformar a sentença de improcedência do pedido autoral. Determinado o deferimento do pedido de registro.

  3. 27/05/2025 · RPI 2838há 1 ano

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 21/11/2023 · RPI 2759há 2 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301230010123 (16/10/2023)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ação ordinária proposta por DRIFT COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A, em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI e de SEMAAN HALIM MOUAWAD HOLDING E GESTÃO DE ATIVOS LTDA, em trâmite perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 5104651-23.2023.4.02.5101, visando a anulação do ato administrativo proferido pelo INPI que negou provimento ao recurso administrativo e manteve o indeferimento do pedido de registro de marca (Processo INPI-SEI nº 52402.011604/2023-57).

  5. 15/08/2023 · RPI 2745há 3 anos

    Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

    Protocolo: 850220537290 (02/12/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: DRIFT COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  6. 17/01/2023 · RPI 2715há 3 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850220537290 (02/12/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: DRIFT COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento

  7. 11/10/2022 · RPI 2701há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912098678 (SempreTem). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  8. 21/09/2021 · RPI 2646há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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