Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924186577 (NAVEMESTRA Grupo Bravante) e 924186593 (NAVEMESTRA GRUPO BRAVANTE), . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828262098 (EXPRESSO SÃO MIGUEL), Processo 840185545 (BRAVANTE), Processo 840185650 (BRAVANTE), Processo 819518123 (EXPRESSO SAO MIGUEL) e Processo 912998512 (EXPRESSO SÃO MIGUEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;