Detalhes do despacho: Afastada a colidência com as anterioridades encontradas, por se tratar de conjuntos distintos ao do sinal em exame, não havendo risco de confusão ou associação indevida por parte do público consumidor.Assim, não tendo sido encontradas anterioridades relevantes e estando ausentes quaisquer impedimentos legais, defere-se o presente pedido.