Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906725160 (XODÓ), Processo 829117539 (XODOZINHO), Processo 813503736 (XODÓ), Processo 827924232 (XODÓ), Processo 829117520 (XODOZINHO), Processo 919048463 (Xodó), Processo 827924240 (XODÓ), Processo 819751294 (XODO) e Processo 814843620 (XODO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;