Protocolo: 301240000645 (01/02/2024)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Na ação ordinária anulatória n° 5132392-38.2023.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 09ª VF / RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto, julgo PROCEDENTE A PRETENSÃO, para acolher o pedido de decretação de nulidade do registro marcário nº 923988874, para a marca mista "BLOCO D CONSTRUTORA" (CPC/2015, art. 487, I), na classe 37. Por consequência, em razão do reconhecimento do direito de precedência, declaro igualmente nulo o ato administrativo praticado pela autarquia que indeferiu o pedido de registro da marca mista da autora ?BLOCO D ENGENHARIA?, sob o nº 924177373, na classe 37, devendo o respectivo registro ser deferido, após a quitação das taxas administrativas pertinentes.? Processo INPI n° 52402.000402/2024-61.