Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922649324 (Doutor Sorriso). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Prossegue-se com o exame do pedido após o fim do sobrestamento. Observou-se que, das anterioridades apontadas, o registro 917871022 (DOUTOR SORRISO DENTISTAS) tornou-se nulo e o sobrestador seguinte, 922649324 (DOUTOR SORRISO) tornou-se registro.Neste sentido, conclui-se que o sinal marcário em análise reproduz a marca registrada de terceiros DOUTOR SORRISO visando assinalar serviços de mesmo segmento - em infringência ao inciso XIX do art. 124 da LPI. Considerando-se o risco de confusão e/ou associação indevida quanto à procedência, na hipótese de convivência das marcas em cotejo, indefere-se o presente com base na norma legal apontada.