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Radar do INPI

Marca · processo 924172533

PRÊMIO DE INOVAÇÃO EM SEGUROS

Registro vigenteNominativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/09/2021
Concessão
12/09/2023
Vigência
12/09/2033

Titular

FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS, DE CAPITALIZAÇÃO E DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR ABERTA - FENASEG
33.623.893/0001-80 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Administração de seguro;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Consultoria em seguros;Corretagem de seguros;Provimento de informações sobre seguros;Seguros;Serviços de fundos de previdência;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 12/09/2023 · RPI 2749há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 15/08/2023 · RPI 2745há 3 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850220549330 (09/12/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS, DE CAPITALIZAÇÃO E DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR ABERTA - FENASEG

    Procurador: Matos & Associados - Advogados

  3. 17/01/2023 · RPI 2715há 3 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850220549330 (09/12/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS, DE CAPITALIZAÇÃO E DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR ABERTA - FENASEG

    Procurador: Matos & Associados - Advogados

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento

  4. 11/10/2022 · RPI 2701há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por "PRÊMIO DE INOVAÇÃO EM SEGUROS" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 21/09/2021 · RPI 2646há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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