Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 922199175. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918031273 (OAK RACING), Processo 918032695 (OAKROAST), Processo 918037018 (OAKVITA), Processo 921309252 (OAKMEAL), Processo 918033810 (OAKTEA), Processo 918046050 (OAKFORCE), Processo 918046327 (OAKPOWER), Processo 918031761 (OAK RACING TEAM), Processo 918045290 (OAKBAR), Processo 917840496 (OAK), Processo 918046181 (OAKFUEL), Processo 912220392 (OAKBERRY AÇAI BOWLS), Processo 923053956 (#respecttheoak), Processo 912220503 (OAKBERRY), Processo 918037085 (OAKBOOST) e Processo 918045878 (OAKENERGY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;