Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830557229 (BATERIAS NAVY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos entre si, permutabilidade e seus elementos principais x os secundarios, bem como os canais de distribuição e o publico alvo.No caso ora em lide, a requerente do pedido pleiteia a marca ?BATERIAS NAVAL?para assinalar serviços elencados na NCL 39, o que colide com o sinal ?BATERIAS NAVY? do reg. 830557229. No caso ora em epigrafe, configura-se colidencia por semelhança grafica, fonetica e ideologica referente ao sinal registravel ?NAVAL? (requerente) vs ?NAVY? (Ingl., naval, marinha) da anterioridade apontada como colidente haja vista que tais similitudes podem acarretar confusão entre os usuarios destes serviços.Isto posto, somos pelo indeferimento do pedido ora em cotejo.