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Radar do INPI

Marca · processo 924169966

THE CHIPS REVOLUTION

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/09/2021
Concessão
27/12/2022
Vigência
27/12/2032

Titular

REVOLUTION ALIMENTOS LTDA
52.727.422/0001-67 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    Batata em flocos;Batatas em lâminas finas fritas com baixo teor de gordura;Batatas fritas;Batatas fritas portuguesas com baixo teor de gordura;Frutas, legumes e verduras secos;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 17/09/2024 · RPI 2802há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240161629 (05/04/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: REVOLUTION ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Solimar Jeronimo Bertoletto

    Cedente: EAT BR ALIMENTOS EIRELI [BR]

    Cessionário: REVOLUTION ALIMENTOS LTDA

  2. 09/07/2024 · RPI 2792há 2 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850240161629 (05/04/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: REVOLUTION ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Solimar Jeronimo Bertoletto

    Detalhes do despacho: PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO INSTRUMENTO DE CESSÃO POR PARTE DA CEDENTE POSSUI PODERES CONTRATUAIS OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA O QSA DA SOCIEDADE, CONSULTADO NO WEBSITE DA RECEITA FEDERAL NO ATO DO EXAME, CONSIDERANDO QUE NÃO FOI ANEXADO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA À PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.

  3. 18/06/2024 · RPI 2789há 2 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850240030422 (22/01/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: EAT BR ALIMENTOS EIRELI

    Detalhes do despacho: Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.

  4. 27/02/2024 · RPI 2773há 2 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850240030422 (22/01/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: EAT BR ALIMENTOS EIRELI

    Detalhes do despacho: Reapresente documento de cessão devidamente assinado. O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.

  5. 27/12/2022 · RPI 2712há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  6. 11/10/2022 · RPI 2701há 3 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  7. 21/09/2021 · RPI 2646há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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