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Radar do INPI

Marca · processo 924160950

incena by Josué Costa

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/09/2021
Concessão
21/03/2023
Vigência
21/03/2033

Titular

INSTITUTO CULTURAL PARA EDUCAÇÃO NACIONAL DE ARTE - INCENA
08.653.888/0001-73 · São Luís/MA

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Academia de dança;Academias [educação];Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Aluguel de câmeras de vídeo;Aluguel de cenários para palco;Aluguel de cenários para shows;Aluguel de equipamentos para iluminação de teatro ou estúdios de televisão;Aluguel de espaços para exposições, conferências e espetáculos;Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos circenses;Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Direção de filmes, exceto filmes publicitários;Empresário [organização e produção de espetáculos];Fotografia;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo.;Organização e regência de concertos;Produção de shows;Produção musical;Produções teatrais;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Publicação de livros;Serviços de composição musical;Serviços de divertimento;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento;Serviços de técnico de iluminação para eventos;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;Sonorização;serviços de companhia teatral;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 21/03/2023 · RPI 2724há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 27/12/2022 · RPI 2712há 3 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 27/09/2022 · RPI 2699há 3 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  4. 28/09/2021 · RPI 2647há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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