Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa nº 850210554431 referente ao registro nº 914701398 (Adega Ferreira) e petição de caducidade nº 850210516011 referente ao registro nº 903558580 (SF SUPERMERCADOS FERREIRA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922556962 (BARBEARIA FERREIRA DESDE 2019), Processo 825953308 (FERREIRA DISTRIBUIDORA), Processo 923493425 (Ferreira Magazine), Processo 917549147 (AÇOUGUE FERREIRA) e Processo 918338085 (Casa de Carnes Ferreira). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;