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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 924159537

KWR

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/09/2021
Concessão
04/06/2024
Vigência
04/06/2034

Titular

GOLDEN SKIN COSMÉTICOS EIRELI - EPP
07.303.390/0001-18 · Novo Hamburgo/RS

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Administração comercial;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Representação comercial;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 04/06/2024 · RPI 2787há 2 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 26/03/2024 · RPI 2777há 2 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850220540661 (05/12/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: KWR COSMETICOS LTDA ME

    Procurador: Diogo Martins Boos

  3. 14/11/2023 · RPI 2758há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230505625 (18/10/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: GOLDEN SKIN COSMÉTICOS EIRELI - EPP

    Procurador: TOPMARK DO BRASIL - MARCAS E PATENTES LTDA

    Cedente: KWR COSMETICOS LTDA ME [BR]

    Cessionário: GOLDEN SKIN COSMÉTICOS EIRELI - EPP

  4. 19/09/2023 · RPI 2750há 3 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850220540661 (05/12/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: KWR COSMETICOS LTDA ME

    Procurador: Diogo Martins Boos

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos arts. 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade ou apresente a Recorrente declaração conjunta de existência de grupo econômico, firmada por representantes devidamente qualificados das empresas pertencentes ao grupo, nos termos de modelo constante no Manual de Marcas.

  5. 24/01/2023 · RPI 2716há 3 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850220540661 (05/12/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: KWR COSMETICOS LTDA ME

    Procurador: Diogo Martins Boos

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento

  6. 11/10/2022 · RPI 2701há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912357754 (KWR COSMÉTICOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 28/09/2021 · RPI 2647há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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