Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920157343 (GO PRIME Mobilidade Urbana). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a exclusão do item: "agenciamento e intermediação de aplicativo visando a mobilidade urbana" por não pertencer à classe requerida. De modo que a especificação passa a ser: "fornecimento de uso temporário de software online não baixável para combinar proprietários de veículos com condutores de veículos; desenvolvimento software de computador; fornecimento de website com informações; Desenvolvimento de aplicativo visando a mobilidade urbana".