Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921367350 (TS INFRAESTRUTURA), Processo 915903733 (TS SELANTES), Processo 921366337 (TS INFRAESTRUTURA), Processo 915179172 (TS GUINCHO LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS) e Processo 915903466 (TS SELANTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;