Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 924138556

Pop It! Pop It Park

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
31/08/2021
Concessão
—
Vigência
—

Titular

CSX ENTERPRISE HOLDING INC LTDA
40.191.894/0001-69 · São José dos Campos/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Aluguel de brinquedos;Aluguel de equipamento de jogos;Aluguel de equipamento de lazer;Aluguel de salão de festas;Animação de festa;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Colônia de férias;Condução de circuitos de escalada guiados;Condução de visitas guiadas;Decoração de festas, cerimônias e eventos;Fotografia;Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimento;Parque de diversão;Planejamento de festas [serviços de entretenimento];Produção de shows;Produções teatrais;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de classificações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Reserva e emissão de bilhetes para shows;Reservas de lugares para shows;Serviços de agenciamento de ingressos;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de parques de diversão;Serviços de pintura facial;Venda de ingressos para shows e espetáculos;Parque de diversão e entretenimento infantil;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 11/10/2022 · RPI 2701há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão que descreve item oferecido nos serviços de aluguel de brinquedos bem como provável atração oferecida nos serviços de "parques", sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 21/09/2021 · RPI 2646há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

Carregando…