Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916130401 (DESCOMPLICA), Processo 916130444 (DESCOMPLICA) e Processo 916130509 (DESCOMPLICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; As expressões "divulgações e marketing em geral" foram excluídas da especificação por não pertencerem à classe reivindicada.