Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 902641662 (PARMA); 902641697 (PARMA); 909285179 (PARMA). A marca é constituida por falsa indicação de origem (PARMA e PARMIGIANO REGGIANO), irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818859830 (PARMIGIANO REGGIANO), Processo 818859849 (PARMIGIANO REGGIANO), Processo 818926104 (PARMIGIANO REGGIANO CONSORZIO TUTELA) e Processo 818859857 (PARMIGIANO EXPORT REGGIANO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;